DECISÃO - A propaganda de Agnelo foi considerada uma ilegalidade pelo TRE
Considerada ofensiva a Joaquim Roriz (PSC) e com expressões que estavam afetando a imagem do candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu alterar a propaganda de Agnelo Queiroz (PT) que estava sendo veiculada em televisão e rádio, no horário eleitoral gratuito.
Através de duas liminares, o juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto, do TRE, atendeu às representações dos advogados do candidato Roriz contra a propaganda eleitoral de Agnelo.
A primeira liminar foi concedida na tarde de sexta-feira, quando o TRE determinou que sejam retiradas da propaganda de Agnelo as seguintes expressões: “Roriz tem diversas condenações na Justiça e dezenas de processos contra ele” e “essas são apenas algumas das diferenças entre Agnelo, candidato ficha limpa, e o outro. Bem. O outro você já sabe”.
Além disso, a propaganda de Agnelo fazia ilações a uma suposta virada nas pesquisas eleitorais.
Considerada ofensiva a Joaquim Roriz (PSC) e com expressões que estavam afetando a imagem do candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu alterar a propaganda de Agnelo Queiroz (PT) que estava sendo veiculada em televisão e rádio, no horário eleitoral gratuito.
Através de duas liminares, o juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto, do TRE, atendeu às representações dos advogados do candidato Roriz contra a propaganda eleitoral de Agnelo.
A primeira liminar foi concedida na tarde de sexta-feira, quando o TRE determinou que sejam retiradas da propaganda de Agnelo as seguintes expressões: “Roriz tem diversas condenações na Justiça e dezenas de processos contra ele” e “essas são apenas algumas das diferenças entre Agnelo, candidato ficha limpa, e o outro. Bem. O outro você já sabe”.
Além disso, a propaganda de Agnelo fazia ilações a uma suposta virada nas pesquisas eleitorais.
Os advogados de Roriz apresentaram ações no TRE contra a propaganda de Agnelo.
A segunda liminar favorável a Roriz fui publicada na manhã de sábado pelo TRE, quando o juiz Teófilo Caetano acolheu argumento dos advogados de Roriz contestando a veiculação de propaganda eleitoral de Agnelo em horários gratuitos das candidaturas de deputados distritais, o que é proibido pela legislação eleitoral, conforme o Artigo 53-A da Lei 9504/97, conhecida como a Lei das Eleições. A propaganda de Agnelo estava sendo divulgada em espaços da mídia destinados às candidaturas proporcionais (distritais).
A propaganda de Agnelo foi considerada uma ilegalidade pelo TRE. Dessa forma, o tribunal determinou a imediata exclusão de material de propaganda de Agnelo veiculada em televisão e rádio.
A segunda liminar favorável a Roriz fui publicada na manhã de sábado pelo TRE, quando o juiz Teófilo Caetano acolheu argumento dos advogados de Roriz contestando a veiculação de propaganda eleitoral de Agnelo em horários gratuitos das candidaturas de deputados distritais, o que é proibido pela legislação eleitoral, conforme o Artigo 53-A da Lei 9504/97, conhecida como a Lei das Eleições. A propaganda de Agnelo estava sendo divulgada em espaços da mídia destinados às candidaturas proporcionais (distritais).
A propaganda de Agnelo foi considerada uma ilegalidade pelo TRE. Dessa forma, o tribunal determinou a imediata exclusão de material de propaganda de Agnelo veiculada em televisão e rádio.
Esse é o mesmo TRE que impugnou o Governador mais religioso do Brasil (aquele que quer um terço de tudo que faz)???
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