
Vem cá, não vai dar em nada?
A Lei da Ficha Limpa – com toda a sua polêmica e controversa – até agora está valendo para estas eleições. É considerado “ficha suja”, entre outras coisas, todo aquele condenado por órgão colegiado.
O Site do Lívio noticiou que o senador Cristovam Buarque (PDT) é um “ficha suja”. Cristovam foi condenado por improbidade. Mas está concorrendo nas eleições de outubro. E a Justiça parece “torcer” pelo senador, afinal, ninguém toca no assunto.
A Lei da Ficha Limpa – com toda a sua polêmica e controversa – até agora está valendo para estas eleições. É considerado “ficha suja”, entre outras coisas, todo aquele condenado por órgão colegiado.
O Site do Lívio noticiou que o senador Cristovam Buarque (PDT) é um “ficha suja”. Cristovam foi condenado por improbidade. Mas está concorrendo nas eleições de outubro. E a Justiça parece “torcer” pelo senador, afinal, ninguém toca no assunto.
Ok, eu toco. Toco e retoco. E alardeio. Se a Justiça Eleitoral nada fizer, tudo bem. Fiz a minha parte...
Cristovam Buarque foi condenado por improbidade administrativa cometida quando ele era governador do Distrito Federal. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do DF e o processo, sob o número 2000.01.1.062719-2, correu na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Conforme o processo, Cristovam e seu secretário de Comunicação na época, autorizaram a produção de material publicitário superfaturado.
Cristovam foi condenado a pagar “multa civil” equivalente a 20 vezes o salário de governador em novembro de 1995, acrescido de juros e correção monetária. A sentença da juíza de Direito substituta Edioni da Costa Lima, publicada no dia 27 de abril de 2009, estabeleceu o prazo de 15 dias para pagamento da multa. Mas Cristovam, valendo-se das prerrogativas do cargo de senador, nunca pagou a multa.
Livio Di Araujo
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