quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Benício, mensaleiro, fica fora das eleições





O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal indeferiu, nesta terça-feira (10), por maioria, o registro de candidatura ao candidato a deputado Benício Tavares (PMDB). Citado no inquérito que apura o suposto esquema de corrupção no governo distrital, o parlamentar concorre à reeleição.


A impugnação da candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral com base em uma condenação de 2008, imposta pelo Tribunal de Justiça do DF, por apropriação indébita de recursos públicos que seriam destinados a uma associação para compra de cadeira de rodas. A condenação o tornaria inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. O MPE citou ainda a ausência de quitação com a Justiça eleitoral, pelo não pagamento de multa por propaganda antecipada.


Com relação à condenação, o relator Hilton Gomes Queiroz votou pelo indeferimento e foi acompanhado por outros quatro integrantes do Tribunal. Mas houve divergência sobre a questão da multa, o que levou o jurista Raul Sabóia a pedir vista do processo, para ter mais tempo para analisá-lo. Em tese, até o pronunciamento do resultado final, os integrantes do TRE-DF podem mudar o voto.


O advogado do candidato, Herman Barbosa, usou como argumento a prescrição da condenação. "O então réu não devia mais nada à Justiça¿, disse. "Se ele não deve absolutamente nada na esfera criminal, também não deve na esfera eleitoral".


O relator Hilton Queiroz contra-argumentou, dizendo que a prescrição é "irrelevante". "A prescrição é matéria penal, não afasta efeitos civis". Em seu voto pelo indeferimento do registro, o desembargador Mario Machado ressaltou a gravidade da condenação. Ele questionou, em sua análise, se a conduta do candidato seria "compatível com um cargo para o qual se exige moralidade e honestidade". "A lei (da Ficha Limpa) veio exatamente cobrando tais requisitos".


Sobre a multa, a defesa alegou que foram apresentados dois recursos, um pela coligação e outro, pelo candidato. E que este último não teria sido julgado. "Ele sabia da multa, mas ela não era definitiva".


Alguns dos integrantes do TRE-DF, no entanto, consideraram que o pagamento posterior da multa, após o prazo para registro de candidatura, indicava a desistência de recorrer da mesma e invalidava o argumento da defesa. A questão voltará a ser discutida pelo Tribunal.






Notibras

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