sábado, 28 de agosto de 2010

Infração comum, muros com propaganda eleitoral são proibidos pelo TRE




Apesar de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proibir qualquer tipo de propaganda eleitoral em muros, cercas e tapumes de residências particulares, ainda existem candidatos que insistem em desobedecer a determinação. Não é difícil encontrar pela cidade casas “decoradas” com nomes de políticos que concorrem ao pleito de outubro. A desobediência pode custar de R$ 2 mil a R$ 8 mil aos aspirantes aos cargos públicos e aos partidos — a multa é solidária. Até a tarde de ontem, o tribunal havia registrado 3.080 denúncias de propaganda irregular no DF. Quase 30% (840) eram referentes a pinturas em cercamento de imóveis. O TRE já notificou 520 políticos por propaganda irregular.

Ceilândia, Planaltina e Taguatinga lideram o ranking das cidades com maior número de denúncias. Apenas no Cruzeiro Velho, o Correio flagrou o nome de dois candidatos fixados de forma nítida em muros particulares. Em outros casos, os políticos tentaram se adequar às regras, mas o trabalho foi malfeito e a propaganda ainda surte efeito. “O político que não fez a restauração, ou fez de forma inadequada, pode responder por crime de desobediência, de acordo com o Código Eleitoral, que implica em multa e detenção (de três meses a um ano)”, afirma o juiz Júlio Roberto dos Reis, da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE.

Entre os nomes em locais inapropriados está o do candidato a deputado distrital Roberto Lucena (PR). “Nem gosto dessas coisas de pintar muro. Acho que é uma sujeira. Vou mandar apagar ( a propaganda) imediatamente”, prometeu o concorrente. “O problema é que houve uma mudança da regra no meio do jogo. Antes era permitido, por isso todo mundo pintou. O tribunal deveria ter deixado as regras claras antes da campanha”, criticou o presidente do PR, Izalci Lucas. A outra propaganda ilegal identificada foi a do candidato à Câmara Legislativa Reginaldo Sardinha (PMN). “Ali funciona o meu comitê, apesar de ser uma área residencial”, ressaltou.


Restrições

As restrições já eram válidas para imóveis públicos. Nestas eleições, o TRE ampliou a proibição, baseado no artigo 37 parágrafo 5º da Lei nº 9504/97, conhecida como Lei Eleitoral. Os magistrados entenderam que o intuito do legislador era restringir a propaganda eleitoral a qualquer muro. A nova interpretação surgiu de uma consulta feita pela coligação Um Novo Caminho, encabeçada pelo petista Agnelo Queiroz. Antes, a propaganda era permitida, desde que o candidato cumprisse algumas normas, entre elas fixar placas ou pinturas com até quatro metros quadrados. “Depois da nova decisão, intimamos todos os partidos e coligações a cessaram de fazer essa propaganda”, afirma Reis.

O TRE conta com 16 servidores para coibir e fiscalizar propaganda eleitoral ilegal. “É complicado estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Por isso, é importante a denúncia.” Ontem, os fiscais atuaram no Eixão Sul e retiraram muitas propagandas irregulares do local.



DENUNCIE

Para colaborar com a limpeza da cidade e com o trabalho do TRE, o eleitor pode comunicar a irregularidade pelo site www.tre-df.gov.br ou pelo telefone 3441-1000.


Correio Braziliense

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