sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Roriz consegue direito de resposta


A juíza eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio concedeu na quinta-feira (26) direito de resposta ao candidato do PSC ao Governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz. a decisão manteve a retirada do trecho da propaganda da Coligação do PT que diz “Roriz é ficha suja e o registro de sua candidatura foi negado pela justiça eleitoral”. Além disso, haverá direito de resposta de um minuto para cada vez que a propaganda foi veiculada.

O pedido de Roriz diz respeito à propaganda eleitoral veiculada no dia 18. de agosto, protestando contra e locução apresentada pelo programa de Agnelo, quando teriam sido feitas afirmações consideradas inverídicas.

Em sua decisão, a juíza ressaltou a relevância do “exercício do direito de informar ao eleitor a vida pregressa dos candidatos, quer seja pela imprensa escrita e falada, quer através da divulgação das listas de candidatos que respondem a processos, pois é neste cenário de transparência que os eleitores poderão escolher candidatos orientados por uma conduta ética, compromissados com os anseios do povo e responsáveis no trato da coisa pública”.

A magistrada explicou que consultou site com a divulgação de registro de candidaturas dos candidatos, no qual constatou a situação de Roriz como “indeferido com recurso” e avaliou: “Dessa informação, passou a largos passos a Coligação Novo Caminho, mesmo sabedora de que a decisão está sujeita ao reexame do Tribunal Superior Eleitoral, levando à indução de que o registro fora definitivamente indeferido”.

A juíza ainda salientou outro ponto, a forma como a propaganda foi veiculada. “Eis que se inseriu o trecho impugnado, logo após o encerramento da propaganda destinada a Joaquim Domingos Roriz, e antes do anúncio do espaço reservado à Coligação Novo Caminho, ensejando, também, neste aspecto uma visão distorcida quanto à origem da notícia difundida, ultrapassando os limites do direito à crítica e à liberdade de expressão”, explicou. (Com informações do TRE).

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