segunda-feira, 26 de julho de 2010

TRE-MA decide que ficha limpa não vale para condenação anterior à lei


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) decidiu, nesta segunda-feira (27), manter a candidatura do deputado federal Sarney Filho (PV-MA), impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado com base na Lei da Ficha Limpa. O MPE pode recorrer da decisão ao Tribunal Superio Eleitoral (TSE).

O deputado foi condenado e multado pelo TRE-MA por propaganda eleitoral supostamente irregular nas eleições de 2006. Na época, dois internautas acessaram o site do candidato por meio de um link que ficava na página institucional de uma prefeitura do interior do Maranhão.
Ao contrário do que definiu o TSE, cinco dos seis juízes que compõem o colegiado entenderam que a lei não vale para condenações anteriores à sua vigência. A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados por decisão colegiada em processos ainda não concluídos.

Com base na Constituição Federal, os juízes do TRE-MA entenderam que a ficha limpa trata a inelegibilidade como uma pena e, portanto, uma lei não poderia retroagir para prejudicar uma pessoa.

Sarney Filho disse ao G1 que não o caso dele não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Ele afirmou não ter receio de que o entendimento contrário do TSE possa prejudicá-lo, caso o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Maranhão entre com recurso.

“Eu não me assusto. Eu não me enquadro na Lei da Ficha Limpa. O entendimento do TSE não pode me prejudicar porque não julgaram o mais importante, que é o mérito do meu caso”, disse o candidato.

JurisprudênciaEm junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a lei vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da norma. Mas divergências, como a apresentada pela Justiça Eleitoral do Maranhão, surgiram durante o julgamento no TSE.
O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra a aplicação da norma nestas eleições, defendeu que a proibição de se candidatar é uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei que não existia na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode reger eventos cometidos no passado.

Ao saber da decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão, o corregedor eleitoral do TSE, ministro Aldir Passarinho, disse ao G1 que se trata de uma das ressalvas apresentadas no julgamento do TSE.

“Não julgamos caso concreto. Houve várias ressalvas. É próprio de cada colegiado interpretar a lei de sua forma. Esse tipo de divergência é comum. No julgamento dos casos concretos vão existir várias celeumas”, afirmou o ministro.



G1

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