
Os advogados do candidato a governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC 20), vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TER-DF) que, na tarde desta quarta-feira (4), decidiu pela impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Quatro juízes votaram pela impugnação e dois, contra.
Logo após o julgamento, o advogado Eládio Carneiro explicou que uma nova lei não pode ser aplicada de forma retroativa para punir qualquer cidadão. “Quando Roriz renunciou ao cargo de senador, não havia qualquer norma, regra ou lei que determinasse qualquer tipo de punição a quem abrisse mão de um mandato político”, sustentou Eládio. Para ele, “a lei só retroage para beneficiar e não para prejudicar o cidadão”.
O entendimento do advogado de Roriz é o mesmo do ministro Marco Aurélio Mello, do STF. “Temos uma Constituição Federal que está no ápice das normas jurídicas. Por ela, uma lei que altere o processo eleitoral não se aplica às eleições que ocorram dentro de um ano a partir da promulgação da lei. É o artigo 16 da Constituição. E há um princípio básico segundo o qual a lei não retroage”, defendeu o ministro, em recente entrevista ao jornal “O Estado de S.Paulo”.
A aplicação da nova lei vem provocando julgamentos diferentes nos tribunais eleitorais de todo o Brasil. Até esta quarta-feira (4), os TREs do Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão e Tocantins entenderam que a nova lei não pode retroagir. Já os TREs de Rondônia, Santa Catarina, Espírito Santos, Ceará, Minas Gerais e Distrito Federal entenderam o contrário.
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