quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Loteria togada: Roriz é barrado; Jader Barbalho, não‏


Do Blog do Josias:

A Justiça Eleitoral tomou nesta quarta (4) decisões contraditórias. A mesma lei foi interpretada de forma diametralmente oposta. Em Brasília, o TRE-DF barrou a candidatura de Joaquim Roriz (PSC), favorito na corrida rumo ao governo do Distrito Federal.


Roriz foi enredado na teia da recém-nascida lei da Ficha Limpa. Por quê? Por ter renunciado ao mandato de senador para fugir à cassação. A renúncia, ocorrida em 2007, é anterior à lei. Mas prevaleceu no tribunal, por 4 votos a 2, o entendimento de que a Ficha Limpa retroage.


Ouça-se, por oportuno, o juiz Luciano Vasconcellos, relator do processo aberto contra Roriz pelo Ministério Público: "A lei se aplica, sim, ao candidato ao governo. Ele respondia a processo que poderia levar à cassação, portanto se enquadra nos termos da lei".


Corta para o plenário do TRE do Pará. Ali, foram a voto três ações movidas pela Procuradoria contra políticos paraenses. E o tribunal, por um placar idêntico – 4 votos a 2— deu à mesma lei uma interpretação diversa. A acusação? Igual: renúncias a mandatos, para fugir de processos de cassação. A sentença? Liberaram-se os registros das candidaturas dos acusados.


Beneficiaram-se Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), candidatos ao Senado; e Luiz Sefer (PP), que disputa uma cadeira de deputado estadual. Jader, enredado num cipoal de denúncias resultantes de seu comportamento barbalho, renunciou em 2001.


Entre as acusações que carregava nos ombros estavam os desvios praticados na Sudam, sob FHC. Paulo Rocha bateu em retirada da Câmara em 2005. Foi pilhado com as mãos nas valerianas cumbucas do mensalão. Luiz Sefer fugiu do mandato que detinha na Assembleia Legislativa do Pará sob a grave acusação de ter cometido o crime de pedofilia. Uma sentença de primeiro grau condenou-o a 21 anos de cana por ter molestado uma menina de nove anos. Ele nega. E recorre em liberdade.


Para o TRE-PA, a lei da Ficha Limpa não pode recuar no tempo. Mais: contra a posição do TSE, o tribuinal paraense sustenta que a lei é inconstitucional. José Rubens Leão, um dos juízes que votaram na sessão do tribunal do Pará, rugiu para a nova lei. Classificou a Ficha Limpa de “inegável retrocesso", uma "aberração jurídica gritante". Declarou-se "decepcionado com o Congresso Nacional". Disse que os congressistas aprovaram a lei, nascida de iniciativa popular, “sem os cuidados necessários". Só para "ficar bem na foto". Em verdade, quem não fica bem posto no portaretrato é o Judiciário. Converteu-se numa espécie de loteria togada. Cabe agora ao TSE, instância máxima do ramo eleitoral da Justiça, dizer se a loteria terá ou não um prêmio no final.

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