
Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve parcialmente as sanções condenatórias em processo de improbidade administrativa contra a ex-deputada Eurides Brito, em sessão ocorrida neste dia 2 de junho que julgou apelação interposta contra sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF.
Eurides deverá pagar multa correspondente a 10 vezes o valor da maior remuneração mensal percebida durante o exercício do cargo. Para as outras rés do mesmo processo, as ex-secretárias Anna Maria Villaboim e Maristela Neves, a multa será equivalente a cinco vezes a remuneração.
Todas estão proibidas de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos. A determinação de suspensão dos direitos políticos foi excluída pela corte.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público questiona a contratação irregular de professores temporários entre os anos de 1999 a 2003 pelas três ex-titulares da Secretaria de Educação do GDF, gerando um dispêndio de 25 milhões de reais aos cofres públicos.
A defesa alegou que as rés agiram com base na Lei Distrital 1169/96 que permitia a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.
No entanto, a corte entendeu que a lei em questão, hoje declarada inconstitucional por ADI, não forneceria embasamento legal para as contratações que aconteceram durante cinco anos seguidos, o que não caracterizaria excepcionalidade, mas carência de planejamento administrativo por parte das ex-secretárias.
Diante da alegação da advogada de Eurides Brito de que sua cliente teria direito a foro privilegiado não podendo ser julgada por juiz de primeiro grau, a corte não considerou procedente já que está sendo julgada por improbidade administrativa.
Nº do processo: 2006.01.1.031419-0APC
Andre de Moura Soares
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