quarta-feira, 30 de junho de 2010

Decisão do TSE deve beneficiar Roriz


O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu deferir a liminar que permite que Anthony Garotinho (PR) concorra ao governo do Rio de Janeiro. Garotinho foi condenado pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) por abuso de poder econômico e pela Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível para as próximas eleições. O TRE-RJ negou recurso a Garotinho em relação a esta ação em sessão realizada ontem.

Ribeiro entendeu que como a conduta de Garotinho foi anterior à nova lei, cabe ao plenário analisar o caso. O objetivo da decisão é que o político possa continuar sua campanha até que o recurso que gerou sua inelegibilidade seja julgado pelo TSE.

A defesa de Anthony Garotinho usou como argumentos os próprios votos de Marcelo Ribeiro nas respostas às consultas que determinaram que a Ficha Limpa valeria para as eleições de 2010 e para todos os condenados por órgão colegiado.

Em seus votos, Ribeiro fez ressalvas quanto à aplicabilidade da lei, citando que a Constituição afirma que a norma que alterar o processo eleitoral deve esperar um ano para entrar em vigor. O ministro também ressaltou que os dispositivos alterados não poderiam alcançar os processos pendentes, devendo ser observada a legislação em vigor no momento da decisão.

Este pode ser um caminho aberto para garantir ao ex-governador do DF, Joaquim Roriz (PSC) o direito de concorrer às eleições em outubro sem esbarrar na Ficha Limpa por ter renunciado ao cargo de senador. Os advogados de Roriz defendem a mesma tese (o principio da anualidade eleitoral) e têm, agora, uma jurisprudência em favor do candidato.

O acórdão da condenação de Garotinho foi publicado pelo TRE-RJ no dia 27 de maio, antes da publicação da Lei da Ficha Limpa, no dia 7 de junho.

"Não há, ainda, acórdão referente à consulta citada, mas quem participou do julgamento pôde perceber que mesmo alguns dos eminentes ministros que formaram a corrente majoritária se mostraram, de certa forma, sensíveis aos argumentos a respeito de tal aplicação linear da lei, admitindo a possibilidade de, no exame de casos concretos, chegar a conclusão diversa", disse Ribeiro em seu voto, referindo-se à consulta sobre a abrangência da lei.



Livio Di Araujo

Nenhum comentário:

Postar um comentário