sexta-feira, 14 de maio de 2010

GDF briga na Justiça com empresas citadas em Operação Caixa de Pandora



O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF negou pedido liminar em ação ajuizada pela Linknet Tecnologia e Telecomunicações LTDA contra o Distrito Federal. A empresa pedia que a Justiça determinasse à Administração Pública o pagamento das parcelas vencidas, cujo montante ultrapassa 9 milhões, dos contratos firmados para prestação de serviços de informática, inadimplentes desde a deflagração da Operação Caixa de Pandora. Ou ainda, a permissão para a retirada dos equipamentos e máquinas relacionadas aos serviços DATACENTER. Os pedidos da empresa foram negados em decisão judicial proferida no dia 4/2/10.

Ao indeferir a liminar, o juiz esclareceu que a jurisprudência reconhece como indevida a concessão de medida de urgência que comporte pagamento de valores em desfavor da Fazenda Pública. De acordo com o magistrado, a razão do dispositivo é proteger o patrimônio público, já que a medida liminar poderia, de forma transversa, burlar o regime de precatórios para pagamento dos débitos fazendários.

Quanto à retirada dos equipamentos, o magistrado afirmou que em respeito ao princípio da continuidade do serviço público o pedido também não deve prosperar. "A retirada dos bens afetados à prestação do serviço provocaria uma verdadeira desorganização do funcionamento do aparelho estatal, com graves prejuízos à sociedade", explicou.

DF X Linknet

No início de fevereiro do corrente ano, o GDF impetrou ação contra a Linknet alegando que a empresa deixou de prestar os serviços na área de informática, causando prejuízo à Administração Pública do DF. O juiz concedeu liminar para que a empresa retorne os serviços imediatamente, pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 80 mil reais.

O DF informou que a empresa presta serviço ao governo desde o início de 2007, embora sem prévia licitação e sem contrato emergencial. Que em razão do Inquérito 650/STJ, onde são apuradas supostas práticas delituosas envolvendo autoridades do Poder Executivo, parlamentares do Poder Legislativo e empresas do setor de tecnologia, o Secretário de Planejamento e Gestão determinou a suspensão dos pagamentos a tais empresas.

Afirmou que a Linknet, em desrespeito à decisão judicial, proferida no dia 4/2, procedeu à total desmobilização dos serviços prestados, retirando a equipe técnica especializada responsável pelo funcionamento do sistema de informatização do DF, se negando inclusive a fornecer senhas e códigos de acesso aos sistemas, bem como fornecer licenças de uso de softwares, inviabilizando, com isso, quaisquer ajustes, alterações e manutenções dos sistemas de informática da Administração Pública do DF.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a relação jurídica entre as partes, em tese, é espúria, uma vez que não há lastro contratual, requisito imperioso para as contratações públicas de grande vulto. No caso em questão, além de não ter havido a licitação, o pagamento não foi realizado por meio de reconhecimento de dívida. Tal situação irregular não pode ser albergada pelo Poder Judiciário, afirma o juiz, senão, "somente pelo tempo estritamente necessário para que evite a descontinuidade do serviço e para que Administração volte a situação à legalidade. Tal legalidade poderá ser alcançada pela celebração de verdadeiro contrato administrativo, ainda que emergencial, enquanto não finaliza um procedimento licitatório, como é imposto por Lei", conclui.

DF X Unirepro

Na 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal entrou com ação contra a Unirepro Serviços Tecnológicos por não cumprimento do contrato firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do DF. Em liminar, solicitou que seja imposto à ré o cumprimento das obrigações contratuais, que prevê prestação de serviços de impressão e pré-impressão, locação de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e substituição de peças e fornecimento de material de consumo. O pedido foi deferido e a empresa terá que manter os serviços sob pena de multa diária de 20 mil reais.

O DF informou que originalmente o contrato foi firmado para durar entre 11/2/2009 a 10/2/2010, sendo prorrogado por mais 12 meses. Em razão de a empresa requerida estar diretamente envolvida nos atos relacionados ao Inquérito n. 650/STJ, o Secretário de Saúde, por meio de portaria, tornou sem efeito a prorrogação do contrato. Posteriormente, por meio de decreto, suspendeu todos os pagamentos às empresas citadas na Operação Caixa de Pandora.

Na decisão a juíza afirma: "Não vislumbro irregularidade na suspensão provisória dos pagamentos realizados pelo autor ao réu, dado que o interesse público recomenda o esclarecimento dos fatos antes de se dar continuidade aos pagamentos. Por outro lado, os serviços contratados são imprescindíveis para a prestação dos serviços de saúde pelo DF, uma vez que englobam a impressão de formulários de atendimento e exames. Assim, mais uma vez, a supremacia do interesse público sobre o particular recomenda a continuidade da prestação do serviço, mesmo que interrompido o pagamento". A empresa entrou com pedido de reconsideração, mas a decisão foi mantida.


Lívio di Araújo

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