sexta-feira, 21 de maio de 2010

DF suspende pagamento de dívida com a Linknet



Desembargador da 1ª turma Cível do TJDFT suspendeu pagamento pelo GDF à Linknet das parcelas em atraso dos serviços de informática prestados à Administração Pública do DF. As parcelas referem-se aos meses de julho, agosto e setembro de 2009, cuja dívida ultrapassa 9 milhões de reais. As parcelas referentes à prestação dos serviços a partir de fevereiro de 2010 deverão ser depositadas em juízo, considerando o valor de mercado, que deverá ser apurado pela administração e apresentado à Justiça no prazo máximo de 5 dias a contar da ciência da decisão judicial.


O relator do recurso impetrado pelo DF considerou que: “No casos dos autos, haja vista indícios de superfaturamento, cobraça por serviços não prestados, cobrança em duplicidade, além do pagamento de “propinas” e outros abusos, não se mostra razoável, mormente em caráter liminar e precário, o pagamento das parcelas dos serviços prestados nos meses de julho a setembro de 2009, pelo menos até que seja concluída a apuração dos fatos tidos por ilegais, supostamente ocorridos durante esse período.”


O DF continua obrigado a apresentar, no prazo de 10 dias, o cronograma do processo licitatório para contratação de empresa que dará continuidade aos serviços Datacenter.
Entenda o conflito


O GDF e a Linknet brigam na Justiça desde a deflagração, em novembro de 2009, da Operação Caixa de Pandora. O primeiro, porque quer que a empresa continue a prestar e fornecer os serviços e equipamentos de informática ao Datacenter, independentemente de pagamento. A segunda, porque alega que não recebe um centavo do GDF desde que denúncias de corrupção, desvios de recursos públicos e pagamento de propina na esfera governamental vieram à tona com as investigações da Polícia Federal, na denominada Operação Caixa de Pandora.
Em fevereiro de 2010, a Linknet entrou com ação na Justiça pedindo autorização para retirar máquinas e equipamentos relacionados aos serviços Datacenter, caso a dívida com parcelas atrasadas, cujo montante ultrapassava 9 milhões de reais, não fossem quitadas pelo GDF. Os pedidos foram negados pelo juiz substituto da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF em decisão judicial proferida no dia 4/2/10.


Logo a seguir, o DF impetrou ação contra a Linknet alegando que a empresa deixou de prestar os serviços na área de informática, causando prejuízo à Administração Pública do DF. Afirmou que a Linknet, a despeito da decisão judicial, proferida no dia 4/2, procedeu à total desmobilização dos serviços prestados, retirando a equipe técnica especializada, deixando de repassar senhas e códigos de acesso aos sistemas, bem como de fornecer licenças de uso de softwares, inviabilizando, com isso, quaisquer ajustes, alterações e manutenções dos sistemas de informática da Administração Pública do DF. O juiz concedeu liminar para que a empresa retornasse aos serviços imediatamente, pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 80 mil reais.


No último dia 17, o juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o GDF pagasse a dívida com a Linknet no prazo de 72h, sob pena de prisão. A procuradoria do DF agravou a decisão e conseguiu suspender o pagamento até que as denúncias deflagradas pela Operação Caixa de Pandora sejam apuradas. Nas investigações, algumas empresas da área de informática prestadoras de serviços à Administração Pública do DF são citadas, por participação no esquema de corrupção. A determinação do pagamento fica suspensa até análise do mérito pelo colegiado.



Callado

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